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Orientações para a Semana Santa

ORIENTAÇÕES DA DIOCESE DE MOGI DAS CRUZES A RESPEITO DAS CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA DE 2020 

           

O Exmo. Sr. Bispo Diocesano de Mogi das Cruzes, Dom Pedro Luiz Stringhini faz saber a todos que tornando-se necessário dar orientações e indicações a respeito das celebrações da Semana Santa, especialmente para o Tríduo Pascal, estabelece que:

 

a) Mantenham-se as orientações anteriormente publicadas nas cartas de 27 de fevereiro, 16 e 20 de março do corrente ano; 

 

b) Que os Párocos e Administradores Paroquiais sigam as orientações e admoestações das autoridades civis dos municípios do Alto Tietê, do Governo do Estado e do Ministério da Saúde, no sentido de que se evite a aglomeração de pessoas;

 

c) Que as celebrações da Semana Santa sejam realizadas sem a presença física de fiéis, excetuando apenas a presença de uma pequena equipe de auxiliares necessários. Importante salientar que nesta equipe não estejam presentes pessoas consideradas do “grupo de risco”;

 

d) Dentro do possível, todas as celebrações eucarísticas sejam transmitidas pelos meios de comunicação disponíveis. Podem ser transmitidos também outros atos celebrativos e de piedade, como: Celebrações Penitenciais, Via-Sacra, Rosário, meditações bíblicas e de temas espirituais e pastorais;

 

e) As Celebrações litúrgicas, em razão da necessária brevidade, sejam executadas na forma mais simples e preferindo-se, de acordo com as normas litúrgicas, as leituras e ritos mais breves.

 

f) Não se realizem procissões e outros atos públicos, devocionais ou teatrais, que possam aglomerar pessoas, nem mesmo “ao ar livre”;

 

g) Os Párocos e Administradores Paroquiais, nos ritos e celebrações da Semana Santa e Tríduo Pascal, podem se servir das determinações e indicações do Decreto emitido pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramento, do dia 19 de março de 2020  (Prot. n. 153/20), bem como das sugestões elaboradas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) especialmente no que diz respeito:

 

Domingo de Ramos: os padres celebrem em privado, sem a procissão de ramos. Se houver bênção de ramos, que estes sejam guardados e distribuídos aos fiéis somente depois de terminada a crise. O restante segue conforme rito próprio. Não se omite a leitura da Paixão de Cristo;

 

Missa do Crisma e Bênção dos Santos Óleos: o Bispo Diocesano presidirá a missa do Crisma às 09h00, na Catedral Diocesana. Abençoará o Santo Crisma e os óleos dos Catecúmenos e dos Enfermos. Esta missa será privada, sem a presença de fiéis e serão admitidos para concelebrar os sacerdotes que quiserem. A renovação das promessas sacerdotais acontecerá posteriormente, possivelmente por ocasião do Dia do Padre. Os fiéis poderão acompanhar de suas casas pelo canal Igreja na Mídia;

 

Missa “da Ceia do Senhor” e da instituição da Eucaristia: Os padres celebrem em privado e transmitam ao povo de suas paróquias. Omitem-se o “Lava-Pés”, a transladação e a adoração eucarística presencial.

 

Sexta-Feira Santa: Na Celebração da Paixão do Senhor, deve ser acrescentada, na Oração Universal, uma intenção especial pelos doentes, pelos falecidos e pelos que sofreram alguma perda durante a pandemia. A adoração da Santa Cruz será feita de acordo com a segunda forma prevista no Missal e o beijo será omitido.

 

Sábado Santo: Na Celebração da Vigília Pascal, o círio será aceso sem a benção do fogo, omite-se a procissão, passando-se diretamente à Proclamação da Páscoa (Exsultet). Na Liturgia da Palavra, a juízo de cada pároco, poderão ser feitas somente as três leituras obrigatórias do Antigo Testamento, a Epístola e o Evangelho. Na Liturgia batismal, apenas se renovarão as promessas batismais, sem a administração dos sacramentos da iniciação cristã.

 

Domingo da Páscoa: Ressurreição do Senhor: No Domingo de Páscoa e em todos os dias seguintes, festivos e feriais, enquanto durar o estado de emergência, recomenda-se que as celebrações da Santa Missa e de outros atos de piedade, ainda sem a presença do povo, se possível, continuem sendo transmitidos e divulgados. 

 

Recorda-se que os fiéis que acompanharem as celebrações pelos meios de comunicação, devem ser orientados a fazer a comunhão espiritual, recomendada recentemente pelo Papa Francisco, com a fórmula composta por ele ou outras devidamente aprovadas pela Igreja. 

 

A Penitenciaría Apostólica divulgou decreto em que se concedem indulgências especiais para os afetados pelo coronavírus COVID-19, os trabalhadores na área da saúde, os familiares dos enfermos e todos os que, de qualquer modo, se ocupam deles, mesmo que pela oração. 

 

Pede-se ampla divulgação das celebrações da Semana Santa para reforçar a proximidade da Igreja com todos os que sofrem com a presente situação.

 

Com os melhores votos de Feliz e Abençoada Páscoa,  

 

Por mandado do Bispo Diocesano,

                

                                                Mogi das Cruzes, 01 de abril de 2020.

 

 

Mons. Antônio Robson Gonçalves

Vigário Geral na Diocese de Mogi das Cruzes

 

 

 

Abaixo é possível baixar o arquivo em PDF.


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