Desde fevereiro de 2016, na Diocese de Mogi das Cruzes funciona o Tribunal Eclesiástico Diocesano, que de acordo com o Código de Direito Canônico (CDC), é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja, afim de que ela possa cumprir a missão que Cristo lhe incumbiu.
A instalação de um tribunal na Diocese seguiu a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, de agosto de 2015, em que um dos principais pedidos do Papa Francisco era celeridade no julgamento dos processos. Mesmo com as alterações no último Motu Proprio, é preciso esclarecer que a Igreja Católica não faz e não fará divórcios, e não anula matrimônios. O Tribunal analisa se o casamento celebrado é nulo ou não.
Em um Tribunal Eclesiástico Diocesano, o bispo é o moderador. Na Diocese de Mogi das Cruzes, o Pe. Antonio Robson Gonçalves, MSJ, é o vigário judicial e juiz presidente (Bacharel em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ - 1993), mestrado em Direito Canônico pelo Instituto de Direito Canônico Pe. Dr. Giuseppe Benito Pegoraro - São Paulo, filiado à Pontificia Universitas Lateranensis de Roma (2005); e doutorado em Direito Canônico pela Pontificia Universitas Lateranensis de Roma (2010)).
O Tribunal funciona no Edifício São João XXIII - Cúria Diocesana e atende no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Processo de nulidade matrimonial
Para dar início a um processo de nulidade matrimonial, a parte interessada deve comparecer pessoalmente ao Tribunal Eclesiástico e ser atendido pelo vigário judicial ou algum oficial designado por ele e após ouvi-la, irá informar todos os detalhes para o encaminhamento da ação, como por exemplo, reunir a documentação necessária. O matrimônio deve ter sido realizado em uma das paróquias da Diocese, ou, ambas ou ao menos uma das partes resida nesta Diocese, ou ainda, quando o maior número das testemunhas e provas estejam em território da Diocese.
Há três causas que podem tornar nulo um matrimônio: a) a presença de impedimentos canônicos; b) defeito (ou vício) de consentimento; c) a falta da forma canônica.
O custo processual pode variar de acordo com a causa, e o valor máximo que pode ser estabelecido é de três salário mínimos vigentes.
Tribunal Eclesiástico Diocesano
Avenida Brás de Pina, 560 - Vila Vitória - Mogi das Cruzes/SP
Tel: (11) 4724-9734
E-mail: tribecle.diocmogi@gmail.com
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