Hoje, dia 22 de fevereiro, completa-se o primeiro ano de instalação do Tribunal Eclesiástico Diocesano de Mogi das Cruzes.
Um ano de intensa atividade. Graças a bondade e solicitude de nosso Bispo Diocesano Dom Pedro Luiz Stringhini que atendendo aos apelos do Sínodo Extraordinário sobre a família e do Papa Francisco no Motu próprio Mitis Iudex Dominus Iesus, não mediu esforços e fez todo o possível para que a Diocese de Mogi das Cruzes tivesse seu próprio tribunal.
No ano de 2016, foram protocoladas 64 causas de nulidade matrimonial provenientes das diversas paróquias dos 10 municípios que compõe a Diocese. Recebemos ainda outras 4 vindas de outros tribunais mediante cartas rogatorias ( todas já atendidas). Das 64 causas até dia 30 de dezembro de 2016 foram dirimidas, isto é, concluídas com sentença favorável à nulidade, 15. Três libelos foram rejeitados pois, tratavam-se de matrimônios fracassados, porém perfeitamente válidos. Já no início de 2017 outras 15 causas remanescentes de 2016 encontram-se na fase de julgamento (finalização).
Agradeço muito a confiança de Dom Pedro Luiz, do Clero de Mogi das Cruzes e a colaboração de cada um dos oficiais de nosso Tribunal Diocesano.
Hoje, contamos com uma excelente equipe de trabalho. Um colégio judicante formado por 7 juízes, 4 juízes auditores, o notário, 2 defensores do vínculo, 1 promotor de justiça, 5 patronos ("advogados canônicos"), 4 notários atuários.
A todos gratidão e reconhecimento por todo empenho em prol da justiça eclesiástica. Fazemos deste serviço uma verdadeira prática de pastoral judiciária.
Pe. Antonio Robson Gonçalves, MSJ Vigário judicial e juiz presidente do Tribunal Diocesano